IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE CONCENTRADOR DE O²

Em abril de 2016, saiu uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), isentando o pagamento de imposto para importação para a aquisição de concentrador de O2, referente a uma ação individual (TRF – 1ª Região – Processo N° 2007.38.00.036279-3,) impetrada pela ex-presidente da Alambra, Flávia Patitucci Sobroza.

Infelizmente, não existe a possibilidade de obtermos sucesso em uma ação coletiva, através da Alambra, para estendermos a decisão para os portadores de linfangioleiomiomatose que façam uso de O2. Entretanto, as chances de obter êxito em ações individuais são boas, em função da jurisprudência ora existente.

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