Cordão para doenças de raras

Minas Gerais foi o primeiro estado a ter uma lei (no. 25.351/25) que reconhece o uso do cordão para pessoas com doenças raras. O cordão, com símbolo de mãos coloridas sobre uma silhueta humana, é visto como um instrumento de uso voluntário para promover conscientização, facilitar atendimento prioritário e humanizado e indicar que o usuário pode ter necessidades específicas de saúde ou suporte, mesmo que não visíveis.

Em Minas Gerais, ele pode ser solicitado sem custos através do seguinte endereço:
https://formulariorapido.com.br/form/cordao-raros

Para pacientes de outros estados, sugere-se a compra do cordão em sites como o Mercado Livre e a colocação do seguinte material em porta-crachá de plástico de 15cm de comprimento x 10cm de largura:

cartao-do-paciente

Importante: 

O cordão não confere direito legal por si só, mas facilita atendimento prioritário, acolhimento e comunicação. Ele pode ser usado por pacientes e cuidadores.

Não dispensa apresentação de documentos que comprovem a enfermidade.

Sobre o uso indevido desse cordão:

Não há punição legal, mas há danos sociais, éticos e práticos.

O uso inadequado descredibiliza o símbolo e prejudica diretamente quem realmente precisa.

Em alguns casos, pode gerar constrangimento e riscos em atendimentos de saúde.