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APOSENTADORIA


Embora a LAM não esteja especificamente elencada entre as doenças que possibilitam a aposentadoria antes de se alcançar os requisitos determinados pelo INSS, ela já é contemplada como neoplasia leve (CID D48-7).

Em alguns casos, a neoplasia pode antecipar a aposentadoria. Nos casos em que a portadora de LAM tem sua capacidade laboral reduzida, a neoplasia pode ser o caminho para a obtenção do benefício da aposentadoria. É importante lembrar que permanecem válidos os fundamentos da CIF para esse pleito.

Questões como a redução da carga horária, a licença para tratamento de saúde (LTS) e a antecipação da aposentadoria podem criar dificuldades para os portadores de LAM que não são servidores públicos. Todavia, uma vez que as solicitações não devem ser efetuadas de maneira inconseqüente, essas dificuldades não deverão ser obstáculo para a busca de uma melhor qualidade de vida.

Consideramos que as respostas obtidas pelo deputado Alan Rick em consulta legislativa sobre direitos trabalhistas, benefícios assistenciais e previdenciários e de saúde em caso de linfangioleiomiomatose são bastante esclarecedoras para portadores de LAM e seus advogados. (leiam-nas)



SAQUE DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)


Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada possuem conta bancária própria vinculada ao FGTS.

empregador é obrigado a depositar 8% da remuneração mensal do empregado e 2%, se menor aprendiz. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deposita uma multa de 40% de todo o saldo da conta.

O FGTS é administrado pela CAIXA ECONÔNICA FEDERAL (CEF) e o saldo é corrigido mensalmente, com base nos parâmetros da poupança e capitalizado a juros de 3% ao ano. Uma das hipóteses de saque do FGTS é a neoplasia, mediante a apresentação da seguinte documentação:

• Documentação de identificação

• Carteira de trabalho (pessoas sem vinculo empregatício devem apresentar outra documentação comprobatória)

• Cartão do Cidadão/N° de inscrição no PIS-PASEP/Inscrição de Contribuinte Individual (não cadastrados no INSS)

• Atestado médico, com validade de trinta dias, contendo as seguintes informações: diagnóstico expresso da doença, estágio clínico atual da doença/paciente, CID, data e dados do médico (assinatura sobre carimbo com nome e número de registro no CRM). O texto do atestado deverá vir escrito nos seguintes termos:

• Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID ______.

• Paciente acometido (ou portador) de neoplasia maligna, em razão de patologia classificada sob o CID ______.

• Paciente acometido (ou portador) de neoplasia maligna nos termos da Lei N° 8.922/1994.

• Paciente acometido (ou portador) de neoplasia maligna nos termos do Decreto N° 5.860/2006.

• Cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico.

O dinheiro é liberado ao requerente no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da solicitação do saque. Se negado, é possível recorrer à justiça, apresentando os documentos entregues à CEF, a cópia do extrato com o saldo existente na conta e o documento que comprove que o pedido foi negado.

Em outubro de 2017, uma portadora de LAM conseguiu resgatar, através de seu advogado, o FGTS para custear tratamento da LAM (deslocamento e medicamento).



IMPOSTO DE RENDA


Consideramos que as respostas obtidas pelo deputado Alan Rick em consulta legislativa sobre a inclusão da LAM no rol das doenças que concedem aposentadora por invalidez são bastante esclarecedoras para portadores de LAM e seus advogados. (leiam-nas)



BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADAS


Em outubro de 2017, houve mudança de cálculo, por parte do INSS, para concessão de auxílio a idosos e pessoas com deficiência, que abrange os Benefícios de Prestação Continuadas (BPC), destinados a cidadãos em situação de vulnerabilidade social. Em caso de necessidade, procure um advogado para auxílio ou vá a um posto do INSS para maiores esclarecimentos.