ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA PARA CUIDADOR(A)
Os portadores de LAM que forem aposentados por invalidez e que necessitarem de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias podem pleitear o recebimento do benefício de Adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Para que isso aconteça, é necessário fazerem o pedido inicial no sistema MEU INSS, anexando os documentos comprobatórios: (i) aposentadoria por invalidez; (ii) necessidade de assistência de terceiros. Sugerimos que pelo menos os seguintes documentos sejam apresentados:
· Carta de concessão do benefício;
· Laudos médicos comprovando a necessidade de assistência permanente de outra pessoa;
· Comprovação de uso de O2 permanentemente.
O INSS realizará uma análise inicial e, posteriormente, será agendada uma perícia para comprovar a situação de dependência.