TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
Se você é portadora de linfangioleiomatose (LAM), é atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o seu município e/ou o seu estado não dispõem de tratamento especializado e, desse modo, você precisa realizar o seu tratamento em outra cidade e/ou estado, saiba que você tem direito a solicitar o auxílio denominado Tratamento Fora de Domicilio (TFD).
O QUE É O TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD?
O Tratamento Fora do Domicílio, instituído pela portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde, é um instrumento legal, que visa garantir, através do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento médico a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar (clínica e/ou cirúrgica) de média ou alta complexidades e que não possuem o tratamento solicitado em sua cidade e/ou estado.
CONCESSÕES DO TFD
Esse benefício consiste no fornecimento de:
• Passagens para deslocamento para a cidade e/ou o estado escolhido (os municípios de origem e de destino devem possuir entre si uma distância superior a 50 km).
• Ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e do acompanhante, se necessário.
O TFD será concedido apenas quando o atendimento na cidade/estado de destino estiver garantido.
O QUE É PRECISO PARA OBTER O TFD
A fim de solicitar o TFD, você precisa ter em mãos:
• Laudo, próprio do TFD, devidamente preenchido em 03 (três) vias pelo médico solicitante (médico assistente do município). Nesse laudo, será informada a necessidade de o paciente realizar o tratamento fora de sua cidade e/ou estado. Nele, a história médica do paciente deverá ser detalhada.
• Cópias dos exames diagnósticos.
• Cópias dos documentos pessoais do paciente.
A solicitação de TFD deverá ser encaminhada à Secretaria da Saúde do seu município e/ou estado.
INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS
Acesse os sites das secretarias de saúde de sua cidade e/ou de seu estado para obter maiores informações sobre o TDF.