USO DE O² A BORDO DE AERONAVES
O QUE ACONTECE COM O NOSSO ORGANISMO QUANDO ENTRAMOS DENTRO DE UM AVIÃO?
Habitualmente, vivemos, ao nível do mar, com pressão atmosférica de 760 mmHg. Em grandes altitudes (o avião pode atingir cerca de 10.000 metros de altura), a pressão atmosférica cai de maneira importante até cerca de 430 mmHg. Pela questão da grande altitude em um avião, é necessário que estejamos em um ambiente pressurizado. Caso a cabine não seja pressurizada, a saturação de oxigênio no sangue (concentração de oxigênio que circula no organismo através do sangue) também cai de modo importante em todos os indivíduos, podendo chegar a valores próximos de 80% (o normal é acima de 92%).
QUAIS OS RISCOS DA BAIXA OXIGENAÇÃO NO SANGUE?
O oxigênio é fundamental para o funcionamento adequado de todas as células vivas do corpo. A falta de oxigênio circulante pelo corpo faz todas as células apresentarem algum grau de sofrimento. As células que mais sofrem são as do sistema nervoso central (cérebro) e do coração.
A PRESSURIZAÇÃO DA CABINE RESOLVE O PROBLEMA DA BAIXA OXIGENAÇÃO DO SANGUE?
Por padronização internacional, a máxima pressurização que se atinge numa cabine de avião é o equivalente a 8000 pés (ou 2438 metros), com pressão atmosférica de 565 mmHg. Com isso, atinge-se a saturação de oxigênio no sangue de 90% e isso é considerado compatível com a vida e o que as pessoas normais podem suportar mesmo em voos de longa distância.
O QUE ACONTECE COM O PACIENTE QUE POSSUI ALGUMA DOENÇA RESPIRATÓRIA CRÔNICA QUE DIMINUI A SUA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO NO SANGUE?
A redução de oxigenação se acentua de modo importante e os efeitos disso se acentuam. Soma-se a isso a dificuldade de o nosso organismo se adaptar a mudanças de fuso horário, a desidratação, a contaminação do ar da cabine e o fato de se permanecer sentado por longo período. A realização de exercícios durante o voo pode ser pior para os pacientes portadores de doenças pulmonares, pois há um consumo maior de oxigênio.
QUAIS AS PRINCIPAIS DOENÇAS PULMONARES PARA AS QUAIS OS RISCOS DE COMPLICAÇÃO POR VIAGEM AÉREA SÃO MAIORES?
DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), Fibrose pulmonar e LAM (Linfangioleiomiomatose).
O QUE O PORTADOR DE DOENÇA PULMONAR CRÔNICA PRECISA REALIZAR PARA VIAJAR DE AVIÃO?
• Conversar com seu médico a respeito dos riscos e da necessidade de utilização, além dos medicamentos de uso contínuo, da suplementação de oxigênio e da realização de profilaxia para trombose venosa profunda e embolia pulmonar.
• Obter um formulário padronizado para ser preenchido pelo médico, contendo informações médicas detalhadas (MEDIF). Esse formulário deve conter informações pessoais e dos acompanhantes, especificar a necessidade de maca a bordo ou em solo, de cadeira de rodas, de baterias, de ambulância e de oxigênio. O formulário deve ser assinado pelo médico e pelo paciente.
• Encaminhar o MEDIF à empresa aérea com a antecedência necessária estipulada por ela.
• Saber se o seu dispositivo para fornecer oxigênio é permitido de ser embarcado em viagens aéreas.
EXISTE OUTRA FORMA DE AUTORIZAÇÃO PARA O VOO?
Viajantes frequentes não precisam preencher um MEDIF para cada voo. Mas é preciso ter uma autorização, o FREMEC, preenchido pelo médico e renovado periodicamente, de acordo com a companhia aérea.
De acordo com o art. 10, parágrafo 3º da Resolução 280 da ANAC, o operador aéreo deve adotar medidas que possibilitem a isenção da exigência de apresentação do MEDIF quando as condições que caracterizam a pessoa como PNAE (Passageiro com necessidade de atendimento especial) forem de caráter permanente e estável e os documentos já tiverem sido apresentados ao operador aéreo.
Portanto, a área médica da empresa aérea precisa analisar a doença do passageiro para saber se de fato é ou não estável (sendo que esse PNAE já precisa ter apresentado os documentos para a empresa) para então conceder o documento permanente e deixar de exigir toda vez que ele for embarcar.
Esse documento para embarque, sem apresentação do MEDIF quando a doença é permanente, é conhecido no mercado como FREMEC.
INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR NO. 119-007A, DA ANAC, SOBRE O USO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO PORTÁTEIS A BORDO DE AERONAVES
INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR NO. 119-007A