Todo paciente com LAM é considerado pessoa com deficiência?

Essa é a pergunta central e a resposta é: depende do grau de comprometimento funcional de cada caso, não do diagnóstico em si.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei no. 13.146/2015) define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo – físico, mental, intelectual ou sensorial – que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena na sociedade. Vejamos a legislação:

Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – A limitação no desempenho de atividades; e

IV – A restrição de participação.

Sendo assim, a LAM, por ser uma doença pulmonar crônica e incurável que causa limitação respiratória progressiva, pode configurar deficiência quando os seus efeitos funcionais forem suficientemente limitantes – e isso é avaliado caso a caso, por perícia médica. Não é o diagnóstico que garante o reconhecimento, mas o nível de impacto na vida da pessoa, bem como as limitações decorrentes do diagnóstico.

Caso o paciente deseje, atualmente há profissionais que realizam a avaliação biopsicossocial.

A LBI incorporou o modelo social da deficiência e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) da Organização Mundial de Saúde, criando uma avaliação que considera três dimensões simultaneamente:

Bio – o corpo: qual é a condição de saúde, quais funções e estruturas corporais estão comprometidas, qual a gravidade clínica.

Psico – a mente: como a condição afeta a saúde mental, o comportamento, a cognição, a participação emocional da pessoa no mundo.

Social – o ambiente: quais barreiras a pessoa encontra – arquitetônicas, comunicacionais, atitudinais, tecnológicas, institucionais – e como essas barreiras amplificam ou reduzem o impacto da condição.

A ideia central é que a deficiência não está apenas no corpo – ela está na interação entre o corpo e o mundo.

POR QUE ISSO IMPORTA PARA PACIENTES COM LAM?

Esse modelo é especialmente relevante para doenças como a LAM, porque:

. Um paciente com função pulmonar moderadamente comprometida pode não atingir percentuais de perda que o modelo médico tradicional reconheceria como deficiência – mas pode ser totalmente impedido de trabalhar em um ambiente sem ar-condicionado, subir escadas, ou enfrentar deslocamentos longos.

. A avaliação biopsicossocial olha para esse impacto real: o que a doença impede essa pessoa específica, nesse contexto específico, de fazer.

. Isso amplia as possibilidades de reconhecimento legal da deficiência e, consequentemente, o acesso a direitos como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício por incapacidade permanente, aposentadoria da pessoa com deficiência, redução de carga horária, cotas em concursos, benefícios fiscais e outros.

NA PRÁTICA: QUEM FAZ ESSA AVALIAÇÃO?

A avaliação biopsicossocial deve ser realizada por equipe multiprofissional –médico, assistente social e, idealmente, psicólogo – e não apenas por um perito médico. No INSS, essa avaliação ainda está em processo de implementação plena. Na prática, muitas perícias ainda são predominantemente médicas, o que tem gerado questionamentos judiciais. Mas o critério legal já é o biopsicossocial, e isso pode e deve ser invocado em recursos e ações judiciais quando a avaliação for considerada insuficiente.

Em resumo: a avaliação biopsicossocial deslocou o olhar do diagnóstico para a vida real – e isso é uma conquista enorme para pessoas com condições crônicas e invisíveis como a LAM, tendo em vista que agora, por meio do novo modelo de avaliação, o paciente tem mais margem para se enquadrar como pessoa com deficiência, a depender de suas limitações e, por consequência, ter acesso a um leque maior de direitos.