Direitos junto ao plano de saúde

Quem tem plano de saúde e convive com a LAM pode enfrentar situações de negativa de cobertura, restrições de atendimento ou dificuldades na contratação. A legislação brasileira garante uma série de proteções importantes nesses casos  e conhecê-las é fundamental para não renunciar a direitos que já existem.

DIREITO À CONTRATAÇÃO – A RECUSA É ILEGAL

O plano de saúde NÃO pode se recusar a comercializar o plano para uma pessoa por causa de doenças preexistentes como a LAM. Essa prática, chamada de “seleção de risco”, é proibida pela ANSS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) por meio da Súmula Normativa 27.

O que o plano PODE fazer é aplicar a chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT): uma carência de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade (como cirurgias e internações) diretamente relacionados à LAM. Após esses 24 meses, a cobertura passa a ser integral.

Os atendimentos de urgência e emergência relacionados à LAM devem ser cobertos 24 horas após a contratação do plano, mesmo durante o período de carência. O plano não pode negar esse atendimento.

DIREITO À CONTINUIDADE DO TRATAMENTO EM CASO DE RESCISÃO

Se o plano de saúde coletivo (empresarial) for rescindido pelo empregador ou pela operadora, o paciente com LAM em tratamento ativo tem o direito de continuar com a cobertura do plano, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. A operadora deve informar sobre esse direito e sobre a possibilidade de portabilidade para outro plano sem novo prazo de carência.

Caso a manutenção do plano seja negada na via administrativa, o paciente pode recorrer à via judicial, tendo em vista ser uma situação pacificada no judiciário.