Direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo “auxílio-doença”)
Anteriormente denominado “auxílio-doença”, o Benefício por Incapacidade Temporária encontra seu amparo legal nos artigos 59 a 63 da Lei nº. 8.213/1991. Este direito é destinado ao segurado do INSS que, devido a doença (ou acidente), apresente incapacidade temporária para o exercício de seu trabalho ou de sua ocupação habitual por um período superior a 15 dias consecutivos, condição que deve ser obrigatoriamente ratificada por meio de perícia médica.
A LAM não está listada nominalmente entre as doenças que garantem o benefício por incapacidade temporária automaticamente, mas isso não impede o acesso ao benefício. Desde que cumpra os requisitos abaixo, o paciente poderá ter seu direito reconhecido.
REQUISITOS FUNDAMENTAIS
. Manutenção da qualidade de segurado perante a Previdência Social;
. Cumprimento, via de regra, do período de carência de 12 contribuições mensais;
. Comprovação de incapacidade laboral por mais de 15 dias consecutivos por meio de perícia médica federal.
PROCEDIMENTOS DE PERÍCIA MÉDICA
O processo para concessão do auxílio geralmente exige a realização de uma perícia médica presencial em uma das agências do INSS, onde o segurado é avaliado clinicamente e apresenta seus documentos médicos.
Contudo, existe a modalidade de perícia por análise documental, viável quando o tempo de espera para o atendimento presencial na localidade ultrapassar 30 dias. Nessa situação, o requerimento é realizado exclusivamente pelo portal Meu INSS, com o envio digitalizado dos atestados e laudos.
PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL
A perícia médica presencial trata-se de um atendimento realizado nas unidades do INSS. Na ocasião do atendimento, o requerente do benefício por incapacidade tem a oportunidade de apresentar os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade para o trabalho e ser avaliado por um perito médico federal.
A avaliação pericial poderá concluir tanto pela Incapacidade Temporária, podendo gerar o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo “Auxílio-Doença”), ou a Incapacidade Permanente, podendo gerar o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga “Aposentadoria por Invalidez”).
Contudo, na prática, o que notamos é que muitos pacientes com LAM e outras doenças raras e “invisíveis”, ao passarem por uma perícia no INSS, têm o seu pedido de benefício indeferido.
Caso isso ocorra, um advogado especializado deverá ser procurado para acionar o judiciário em busca dos seus direitos.
PERÍCIA MÉDICA POR ANÁLISE DOCUMENTAL
É o requerimento de benefício concedido com a comprovação da incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares, desde que atendidos aos critérios exigidos.
1. Requisitos do Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental: Os requisitos para a concessão do auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental são os mesmos do auxílio por incapacidade temporária que envolve perícia médica presencial.
2. Quem pode requerer? O segurado do INSS que demandar perícia médica em localidade onde o tempo de espera para atendimento presencial pelo serviço da perícia médica federal estiver com tempo de espera superior a 30 (trinta) dias.
3. Como requerer? Este requerimento está disponível EXCLUSIVAMENTE via Meu INSS. O interessado deverá juntar ao requerimento os documentos médicos digitalizados.
REMARCAÇÃO DE PERÍCIA
Caso o requerente não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
O prazo para remarcação da perícia médica é de até 7 dias após a data agendada.
NÃO COMPARECIMENTO NA DATA AGENDADA
Se o requerente não comparecer na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias.
ETAPAS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PELO MEU INSS
1. Acesse o Meu INSS.
2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir benefício por incapacidade”.
3. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar pedidos”.
Atenção: É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de e-mail e nº. do telefone celular para receber as notificações do INSS.
SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
Nos últimos 15 dias do auxílio por incapacidade temporária, caso o segurado em gozo de benefício por incapacidade temporária julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, poderá ser solicitada a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS.
Na prática, os recursos administrativos não são muito resolutivos, sendo mais aconselhável ao paciente, diante de uma negativa administrativa, ir direto para a via judicial, a fim de buscar um retorno mais efetivo.
Atenção: Para casos em que o paciente iniciou suas contribuições no INSS já acometido pela doença, no caso a LAM, o benefício apenas será concedido se for demonstrado que houve agravamento do seu quadro clínico.