Direito ao tratamento especializado – Tratamento Fora de Domicílio (TFD)
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um recurso fundamental para garantir o acesso à saúde especializada. Na prática, ele é destinado exclusivamente a pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Quando o município ou o estado de residência não oferece as condições técnicas ou o tratamento especializado necessário, o paciente tem o direito de ser encaminhado para outra cidade ou estado para realizar seu acompanhamento médico.
Portanto, o TFD funciona como o instrumento legal que viabiliza esse deslocamento, assegurando que a falta de recursos locais não impeça a continuidade do tratamento do paciente.
QUAL É O EMBASAMENTO LEGAL DO TFD?
A fundamentação normativa do TFD está estabelecida na Portaria nº. 55, de 24 de fevereiro de 1999, emitida pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. Este regulamento define as diretrizes para o custeio de despesas com transporte e diárias, garantindo o deslocamento de pacientes e, quando necessário, de seus acompanhantes.
O QUE É CUSTEADO POR MEIO TFD?
Este auxílio abrange o custeio de:
. Custos de deslocamento, incluindo as modalidades aérea, terrestre e fluvial;
. Auxílio financeiro para alimentação e estadia (pernoite) tanto do paciente quanto do seu acompanhante, sujeito à liberação conforme os recursos orçamentários da esfera municipal ou estadual;
. Cobertura de gastos com o transporte de um acompanhante, desde que haja recomendação médica formal que justifique a necessidade de assistência durante o trajeto;
. Nos casos de retorno à cidade de residência na mesma data da viagem, o benefício será limitado ao fornecimento dos bilhetes de passagem e ao valor correspondente à alimentação.
REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO TFD
Para que o paciente possa usufruir do Tratamento Fora de Domicílio, é indispensável o cumprimento das seguintes condições:
. Esgotamento de recursos locais: comprovação de que todas as possibilidades terapêuticas no município ou estado de origem foram exauridas;
. Vínculo exclusivo com o SUS: o benefício é restrito a pacientes atendidos pela rede pública ou conveniada. Aqueles que utilizam planos de saúde ou serviços particulares não possuem direito ao TFD;
. Critério de distância: a unidade de saúde de referência deve estar localizada a mais de 50 km de distância da residência do paciente;
. Agendamento prévio: necessidade de confirmação de data e horário para o atendimento no destino no qual será realizado o tratamento especializado.
A formalização do pedido exige a apresentação da seguinte documentação:
. Relatório médico específico: documento próprio do TFD, preenchido em três vias pelo médico assistente, detalhando o histórico clínico e justificando a necessidade do deslocamento;
. Exames complementares: cópias dos exames que corroboram o diagnóstico;
. Identificação pessoal: cópias dos documentos de identificação do paciente.
ATENÇÃO: Para orientações detalhadas, consulte os portais oficiais das secretarias de saúde ou compareça às unidades municipais para verificar as normas específicas da sua região.