Direito à saúde e ao tratamento pelo SUS (recebimento do sirolimo)

Uma grande conquista para os pacientes com LAM foi a incorporação do medicamento Sirolimo no rol de medicamentos de fornecimento obrigatório pelo SUS, pela via administrativa. Ou seja, como regra geral, o paciente não precisa mais enfrentar uma batalha judicial para ter acesso ao medicamento.

A incorporação foi realizada pela Portaria SCTIE/MS nº. 24, de 04 de agosto de 2020, bem como consta no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Linfangioleiomiomatose (PORTARIA CONJUNTA Nº. 13, DE 12 DE AGOSTO DE 2021).

Assim sendo, os pacientes com LAM devem dirigir sua solicitação diretamente às secretarias de saúde de seus estados ou diretamente nas farmácias de alto custo que atendam seu local de residência.

Apresentamos abaixo documentos e recomendações para que a solicitação de dispensação do sirolimo seja feita, comuns a quase todas as secretárias de saúde. Deve-se atentar para o fato de que cada estado possui sua própria dinâmica de conduta. Por isso, apresentamos também uma lista dos sites das secretarias de saúde dos estados brasileiros que fornecem informações online acerca da dispensação do sirolimo para pessoas com LAM.

DOCUMENTOS E RECOMENDAÇÃOES

1) A prescrição atualizada do medicamento deve ser realizada por profissional legalmente habilitado, que atue em serviço de saúde público ou privado.

2) A receita médica deverá ser escrita em letra legível, à tinta ou digitada, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, contendo:

a) Nome completo do paciente;

b) Especificação do “uso interno” ou “uso externo”;

c) Forma farmacêutica;

d) Nome do princípio ativo de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB);

e) Via de administração, concentração, posologia e duração total do tratamento;

f) Nome do profissional e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional do Estado em questão;

g) Data, assinatura e carimbo do profissional;

h) Endereço completo do local de trabalho do profissional.

3) A solicitação deverá conter:

a) Receita médica atualizada;

b) Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), preenchido de forma completa e legível (clique aqui);

c) Cópias de documentos pessoais do interessado: cópia de documento de identidade; comprovante de residência, com Código de Endereçamento Postal (CEP); Cartão Nacional de Saúde (CNS);

d) Exames médicos e demais documentos exigidos no Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

OBSERVAÇÃO: A Alambra recomenda que os pacientes com LAM que já recebem o sirolimo por via judicial solicitem a dispensação do medicamento pela via administrativa descrita acima e, tão logo tenham essa solicitam concedida, informem a seus advogados, para que eles possam comunicar ao juiz competente que o medicamento será dispensado pelo estado por outra via.

Outro ponto que merece destaque é que, apesar de o medicamento ser concedido pela via administrativa, pode acontecer, em algumas cidades e/ou estados, a indisponibilidade constante do fármaco, obrigando o paciente a valer-se de recursos próprios para custeio do tratamento. Diante desse cenário, é possível acionar a Defensoria Pública ou um advogado particular para requerer o custeio do medicamento pela via judicial.

Além do medicamento, a pessoa com LAM tem direito a:

. Acompanhamento em centros de referência especializados (caso o paciente não tenha condições de se deslocar por meios próprios, poderá solicitar o auxílio conhecido com TFD – Tratamento Fora de Domicílio, o qual explicaremos em campo próprio).

. Exames complementares necessários ao monitoramento da doença (deverá encaminhar solicitação médica para a secretaria municipal de saúde).

Tratamento multidisciplinar no SUS (deverá encaminhar solicitação médica para a secretaria municipal de saúde).