Passe livre interestadual
O Passe Livre Interestadual é um programa do governo federal que garante gratuidade em passagens de ônibus, trem ou barco para viagens entre estados brasileiros, destinado a pessoas com deficiência de baixa renda. Para pacientes com LAM cujas limitações funcionais sejam reconhecidas como deficiência, esse benefício pode ser muito relevante – especialmente considerando a frequência com que muitos precisam se deslocar para centros de referência em outras cidades ou estados.
QUEM TEM DIREITO
. Pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia;
. Renda familiar per capita de até um salário-mínimo.
Para pacientes com LAM, o enquadramento como pessoa com deficiência física depende de avaliação médica que comprove que as limitações respiratórias causadas pela doença configuram impedimento de longo prazo com impacto funcional significativo.
DIREITO A ACOMPANHANTE
Quando o médico declarar no atestado que o paciente necessita de acompanhante para se locomover, o acompanhante também tem direito à gratuidade. Para isso, é necessário apresentar a documentação do acompanhante no momento da solicitação.
COMO SOLICITAR
. Acesse o site da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres): www.antt.gov.br, ou entre em contato pelo telefone 166;
. Reúna os documentos: RG, CPF, comprovante de renda familiar, comprovante de residência, laudo médico com CID e descrição das limitações funcionais, e foto 3×4;
. Faça o cadastro pelo portal gov.br ou pelo site da ANTT;
. Após aprovação, a credencial do Passe Livre é enviada para o endereço da solicitante.
A credencial tem validade de 3 anos e pode ser renovada.