Passe livre interestadual

O Passe Livre Interestadual é um programa do governo federal que garante gratuidade em passagens de ônibus, trem ou barco para viagens entre estados brasileiros, destinado a pessoas com deficiência de baixa renda. Para pacientes com LAM cujas limitações funcionais sejam reconhecidas como deficiência, esse benefício pode ser muito relevante – especialmente considerando a frequência com que muitos precisam se deslocar para centros de referência em outras cidades ou estados.

QUEM TEM DIREITO

. Pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia;

. Renda familiar per capita de até um salário-mínimo.

Para pacientes com LAM, o enquadramento como pessoa com deficiência física depende de avaliação médica que comprove que as limitações respiratórias causadas pela doença configuram impedimento de longo prazo com impacto funcional significativo.

DIREITO A ACOMPANHANTE

Quando o médico declarar no atestado que o paciente necessita de acompanhante para se locomover, o acompanhante também tem direito à gratuidade. Para isso, é necessário apresentar a documentação do acompanhante no momento da solicitação.

COMO SOLICITAR

. Acesse o site da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres): www.antt.gov.br, ou entre em contato pelo telefone 166;

. Reúna os documentos: RG, CPF, comprovante de renda familiar, comprovante de residência, laudo médico com CID e descrição das limitações funcionais, e foto 3×4;

. Faça o cadastro pelo portal gov.br ou pelo site da ANTT;

. Após aprovação, a credencial do Passe Livre é enviada para o endereço da solicitante.

A credencial tem validade de 3 anos e pode ser renovada.