Direito ao benefício por incapacidade permanente (antiga “aposentadoria por invalidez”)

Alguns pacientes com LAM, em decorrência do seu agravamento clínico com dependência de oxigênio ou grande limitação funcional, podem se tornar dependentes de terceiros para as atividades da vida diária (como tomar banho, se alimentar, se deslocar entre os ambientes e outros).

Sendo assim, caso esse paciente seja aposentado por incapacidade permanente (antiga “aposentadoria por invalidez) e necessite de assistência permanente de outra pessoa, ele terá direito ao benefício referente ao adicional de 25% sobre o valor da sua aposentadoria.

Inclusive, com esse acréscimo, o paciente poderá receber um valor total que ultrapasse o teto do INSS.

O requerimento do adicional pode ser feito totalmente de forma virtual, pelo portal ou aplicativo do MEU INSS.

. Abaixo seguem os passos para requerimento do adicional de 25%:

. Faça seu login no portal ou no aplicativo do MEU INSS;

. Busque por “Novo requerimento”;

. Selecione “Acréscimo”;

. Após, selecione o serviço “Solicitação de acréscimo de 25%”;

. Anexe laudos médicos, relatórios e exames que comprovem a dependência de terceiros;

. Será necessário passar por uma perícia médica do INSS para validação.

Caso reste comprovada a dependência de terceiros para as atividades da vida diária, o valor do acréscimo passará a ser recebido juntamente com o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente.

Importante destacar que esse benefício é somente para paciente em estágio avançado da doença, com dependência de oxigênio ou grande limitação funcional, que sejam aposentados por incapacidade permanente. Portanto, tal benefício não se aplica para os demais tipos de aposentadoria (como, por exemplo, aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição).