Direito ao saque do FGTS para tratamento de doença grave

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Sendo assim, na prática o FGTS constitui e preserva a reserva financeira do trabalhador, sendo que, em algumas situações esse valor pode ser sacado.

Especificamente sobre a possibilidade de saque para tratamento de doenças graves, a Lei nº. 8.036/1990, em seu artigo 20, combinado com a Lei nº. 7.713/88, artigo 6º., inciso XIV, prevê quais doenças entram na lista que concedem direito ao levantamento dos valores do FGTS.

Em regra, o paciente de LAM não tem direito ao saque de FGTS porque o rol de doenças trazidos na lei é exaustivo, ou seja, somente as doenças constantes nele dão esse direito ao saque do FGTS.

Apesar de as neoplasias malignas (cânceres) constarem entre as doenças listadas nesse rol, a LAM, embora sendo cientificamente caracterizada como uma neoplasia, não é considerada maligna, motivo pelo qual não se encaixa nas doenças passíveis de saque de FGTS.

De acordo com as informações constantes no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal, os documentos para solicitar o saque, são:

. CPF ou número de inscrição PIS/PASEP/NIS;

. Carteira de trabalho;

. Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;

. Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” firmado com assinatura sobre carimbo ou certificação digital no padrão ICP-Brasil e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição;

. Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que embasam a comprovação da enfermidade;

. Exame anatomopatológico/histopatológico, nos casos de neoplasia maligna.

Caso o saque seja negado, é possível recorrer à justiça apresentando a documentação médica completa.

O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, nos autos do processo 0000648-72.2014.4.01.9199, determinou que fosse dada interpretação extensiva ao disposto no artigo 20 da Lei no. 8.036/90 no sentido de que o rol de doenças não é taxativo (mas sim exemplificativo). Na decisão, afirmou que, “deve-se assegurar o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde, autorizando-se a liberação do saldo de FGTS em casos de enfermidade grave do fundista ou de seus familiares, ainda que não prevista de forma expressa na citada Lei”.

Por isso, cada caso deve ser analisado de forma específica a fim de verificar seu enquadramento legal, bem como as limitações e necessidades do paciente com LAM.