Direito à isenção de impostos para paciente com LAM

Aposentados e pensionistas que possuem o diagnóstico de alguma das doenças graves listadas na Lei no. 7.713/88, artigo 6º., inciso XIV, de 22 de dezembro de 1988, têm o direito de requerer a isenção do imposto de renda sobre os seus proventos desde a data do seu diagnóstico. Essa lei permite, inclusive, que se requisite a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que o diagnóstico seja anterior a essa data.

No caso dos pacientes com LAM, apesar das limitações trazidas pela doença, infelizmente não há previsão expressa na lei para isenção do IR. Portanto, cada caso deve ser analisado de forma individualizada.

Importante registrar que, sobre o assunto, há em tramitação no Senado Federal o PL 2220/2024, do Senador Alan Rick, que altera essa lei, que, por sua vez, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para inserir a LAM entre as doenças que dão causa à isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas relativo aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Esse PL está em trâmite desde 05/06/2024, sendo que, no momento, início de junho de 2026, encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos, aguardando o relatório da Senadora Damares Alves, indicada para tanto.  

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