Direito à isenção de impostos para paciente com LAM

Um direito muito comentado entre os pacientes raros é o que versa sobre a isenção de impostos para compra de veículo automotor (IPI e IPVA), que pode diminuir o valor do veículo em até 30%.

Sobre esse direito, temos duas possibilidades: paciente com LAM, com deficiência, mas que consegue dirigir, e paciente com LAM, com deficiência, mas que NÃO consegue mais dirigir.

Mas, é importante frisar, desde já, que para pessoas com LAM, esse direito depende do reconhecimento formal da deficiência por avaliação funcional, restando comprovada a limitação ou impedimento para dirigir – não basta o diagnóstico isolado.

Na primeira situação, o paciente com LAM que pretende conduzir o veículo precisa realizar perícia no Detran para constatação da deficiência e das limitações decorrentes dela. É preciso comprovar que a deficiência impacta a capacidade de dirigir. Se confirmadas, as restrições e observações serão registradas em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial.

A partir desse momento, é possível solicitar a isenção de IPI, bem como requerer a isenção de IPVA, lembrando que, no caso do IPVA, cada estado possui regras específicas.

Já na segunda situação, quando a doença se agravou e o paciente não consegue mais dirigir, tornando-se uma deficiência grave, o processo não é feito pelo Detran. Nesses casos, a avaliação ocorre por meio de médicos credenciados pela Receita Federal (para fins de IPI/IOF) e pela Secretaria da Fazenda Estadual (para o IPVA). Nesse cenário, não há necessidade de CNH especial, e a pessoa com deficiência pode indicar até três condutores para o veículo.

É imprescindível reforçar que o direito à isenção de IPVA para PCD não é nacional no que diz respeito às regras e aos limites de valor. Embora a concessão do benefício seja amplamente garantida em todo o país, a gestão, os valores máximos do veículo (teto) e os trâmites do IPVA são de competência de cada estado, o que faz as regras variarem de acordo com a sua localização.

O teto limite do valor do carro para isenção total de impostos (IPI e ICMS/IBS) para PCD é de R$ 100.000,00. Para veículos entre R$ 100.000,00 e R$ 200.000,00 a legislação permite isenção parcial (apenas do IPI e desconto proporcional), nos termos que seguem:

. Até R$ 100.000,00: Isenção total dos impostos federais e estaduais (IPI e ICMS/IBS);

. De R$ 100.000,00 a R$ 200.000,00: Isenção total de IPI e isenção parcial de ICMS/IBS (o imposto é cobrado apenas sobre o valor que exceder R$ 100 mil);

. Desconto total: Somando as isenções legais aos bônus de fábrica, a redução no valor final do veículo pode chegar a até 30%.

A transferência de veículo precisa ser autorizada pela Receita Federal se for realizada antes de 2 anos da compra, ou antes de 3 anos, se tiver sido comprado por financiamento com isenção de IOF, ou tenha sofrido pedidos de alteração da destinação do veículo.

Você não precisará pagar o IPI e o IOF que deixaram de ser pagos na compra se o novo comprador (quem está recebendo o carro transferido) comprovar que cumpre os mesmos requisitos para obter a isenção de impostos.

Agora, se o novo comprador não cumprir os requisitos para obter a isenção, você deverá pagar o IPI e o IOF, com acréscimos legais, calculados a partir da data de emissão da nota fiscal. Se a transferência for realizada com autorização da Receita Federal, paga-se apenas juros de mora. Se for realizada, sem a autorização, mas antes do procedimento fiscal, deve-se pagar também a multa de mora.

Para carros comprados em prazo superior a 4 (quatro) anos, não é necessário autorização da Secretaria da Fazenda (mas, em alguns casos, a depender do imposto isento, a Receita Federal poderá exigir documentos próprios).

Se o proprietário PCD for menor de idade ou considerado legalmente incapaz, a venda do veículo continua dependendo obrigatoriamente de alvará judicial, mesmo que o prazo dos 4 anos já tenha sido superado.

Os descontos totais de impostos (como IPI, ICMS e IPVA) são exclusivos para carros novos (zero km). No entanto, a pessoa com deficiência (PCD) também tem direito à isenção de IPVA para carros seminovos e usados.

O acesso ao benefício é concedido por meio de avaliação médica emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.