Direitos previstos no Estatuto dos Direitos do Paciente – Lei no. 15.378/2026
Esse direito é garantido pela Lei no. 10.048/2000 e pelo Código de Processo Civil, os quais garantem que pessoas com doenças graves – a LAM estando entre elas – têm direito à prioridade em diversas situações do cotidiano e em processos judiciais e administrativos. Muitos pacientes desconhecem esses direitos e acabam aguardando em filas comuns ou em posições desfavoráveis em processos que poderiam tramitar com mais agilidade.
O Código de Processo Civil (art. 1.048) garante tramitação prioritária, em qualquer órgão ou instância, para processos nos quais a pessoa com doença grave seja parte ou interessada. Isso inclui:
. Ações judiciais para obtenção de medicamentos, tratamentos ou benefícios previdenciários;
. Recursos administrativos junto ao INSS ou outras repartições públicas;
. Processos de reconhecimento de deficiência ou de benefícios fiscais;
. Qualquer outro procedimento administrativo ou judicial em que o paciente com LAM seja parte.
Portanto, ao protocolar qualquer pedido ou ação judicial, informe ao órgão competente que você tem LAM e solicite expressamente a tramitação prioritária. Caso esteja assistido por um advogado, solicite ao mesmo que requeira a prioridade. Apresente relatório médico atualizado como comprovação.