Prioridade em precatórios e pagamentos públicos
A Constituição Federal garante às pessoas com deficiência reconhecida prioridade no recebimento de valores de natureza alimentar devidos pelas Fazendas Públicas, como precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). Para pacientes com LAM cuja condição seja reconhecida como deficiência, esse direito pode ser invocado em ações contra o poder público.
Sempre solicite a prioridade expressamente e com documentação. O simples diagnóstico verbal não é suficiente – leve sempre o relatório médico que comprove que o paciente com LAM se enquadra como pessoa com deficiência e, se for o caso, com CID de neoplasia, ao protocolar qualquer pedido.