Quitação do financiamento habitacional

Um dos direitos mais desconhecidos – e mais impactantes – para pacientes com LAM é o direito à quitação de financiamento habitacional, caso o paciente tenha adquirido um imóvel por meio de financiamento habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e, após a assinatura do contrato, tenha sido diagnosticada com LAM de forma que resultou em aposentadoria por incapacidade permanente.

Nesse cenário, o paciente com LAM pode ter direito à quitação total ou parcial do saldo devedor do financiamento.

COMO FUNCIONA

Os contratos de financiamento habitacional vinculados ao SFH – como os realizados pela Caixa Econômica Federal, incluindo o programa Minha Casa Minha Vida – incluem obrigatoriamente um seguro habitacional cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais. Esse seguro cobre, entre outras situações, a “invalidez permanente do mutuário”.

Como a LAM, em casos mais graves, pode resultar em aposentadoria por incapacidade permanente, esse seguro pode ser acionado para quitar o saldo devedor do financiamento.

CONDIÇÕES PARA O DIREITO

. O financiamento deve estar vinculado ao SFH ou ter cobertura de seguro prestamista com cláusula de invalidez permanente;

. O diagnóstico da LAM deve ser posterior à assinatura do contrato de financiamento;

. Deve haver reconhecimento de aposentadoria por incapacidade permanente pelo INSS;

. O seguro habitacional deve estar em dia (prêmios pagos junto com as parcelas).

QUANTO É QUITADO

A quitação é proporcional à participação da renda da pessoa no financiamento. Se o paciente com LAM contribuiu com 100% da renda para o contrato, a quitação é total. Se contribuiu com 50% (por exemplo, em financiamento conjunto com o cônjuge), serão quitados 50% do saldo devedor.

COMO SOLICITAR

. Reúna os documentos: contrato de financiamento, comprovante do seguro habitacional, documentos de identidade, laudo médico e carta de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente do INSS;

. Dirija-se à agência do banco ou instituição financeira onde o financiamento foi contratado (Caixa Econômica Federal, banco privado etc.);

. Solicite o formulário de “Aviso de Sinistro Habitacional” e preencha-o;

. A instituição encaminhará o processo à seguradora, que realizará a análise e, se aprovado, procederá à quitação.

É importante esclarecer que nem todos os contratos de financiamento habitacional possuem essa cláusula de cobertura por invalidez permanente. Verifique as condições do seu seguro antes de dar entrada no pedido. Em caso de dúvida, solicite o contrato completo à instituição financeira.

Ademais, em caso de negativa injusta pela seguradora, é possível recorrer judicialmente. A jurisprudência brasileira é favorável ao reconhecimento desse direito em casos de doença grave com invalidez comprovada. Procure um advogado especializado para te auxiliar.