Direito a cotas para pessoa com deficiência em concursos públicos, faculdades e afins

Quando a LAM resultar em deficiência reconhecida – ou seja, quando as limitações funcionais forem suficientemente significativas para configurar deficiência nos termos da Lei Brasileira de Inclusão —, o candidato pode concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência:

. Concursos públicos: reserva mínima de 5% das vagas para pessoas com deficiência;

. Empresas privadas com mais de 100 funcionários: reserva de 2% a 5% das vagas.

O enquadramento como pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial, que considera não apenas o diagnóstico, mas o impacto funcional da doença na vida do candidato.

A candidatura nas cotas de pessoa com deficiência exige laudo específico e avaliação pela banca médica do concurso. Converse com um advogado especializado antes de optar por essa modalidade de inscrição.

Além disso, se você foi reprovada em exame médico de concurso público por causa do diagnóstico de LAM sem apresentar incapacidade funcional, é possível contestar judicialmente com base na decisão do STF (Tema 1.015). Busque orientação jurídica imediatamente, pois os prazos para recurso são curtos.

Por fim, a vaga de cotas, quando a LAM resultar em deficiência reconhecida, também poderá ser requerida em cotas de universidades públicas e afins.