Cordão de girassol: quando o paciente tem direito ao uso?

A Lei no. 14624, de 17 de julho de 2023, alterou a Lei no. 13146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para instituir oficialmente o cordão de girassol como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

Importante lembrar que o uso do cordão de girassol é algo opcional e sua ausência não prejudica o exercício dos direitos e garantias previstos em lei.

Além disso, a utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

Em síntese, o uso do cordão de girassol será para trazer mais conscientização e uma identificação mais rápida de pessoas que precisam, por exemplo, de atendimento prioritário.

Isso é muito válido para pessoas com doenças raras, como os pacientes com LAM que se enquadram na condição de pessoa com deficiência com impedidos de longo prazo e têm restrição de participação social, apesar de tais impedimentos serem ocultos aos olhos de terceiros.

O colar de girassol pode ser adquirido em sites como o Mercado Livre e a colocação do seguinte material em porta-crachá de plástico de 15cm de comprimento x 10 cm de largura:

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